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Dirigir um automóvel envolve diversos fatores e alguns deles devem ser considerados antes da ingestão de qualquer remédio

Dirigir um automóvel envolve diversos fatores. Alguns deles devem ser considerados antes da ingestão de qualquer remédio. Dentre as funções do organismo, estão as habilidades mental, física e emocional. Todas elas formam o conjunto necessário para uma boa direção.

Entretanto, alguns medicamentos podem influenciar na boa condução do motorista. Geralmente, pessoas com mais idade, que fazem uso de remédios contínuos, devem prestar muita atenção nos efeitos colaterais do medicamento. Caso seja necessário o uso de algum medicamento antes de dirigir, é importante conhecer algumas informações.

  • Conhecer o remédio em questão

O condutor necessita saber exatamente o que está tomando. Os organismos são diferentes uns dos outros e, por isso, podem apresentar reações diversas. É preciso prestar atenção, portanto, em seu próprio organismo e em como ele reage, pois alguns medicamentos têm efeitos totalmente indesejáveis e podem causar acidentes na direção.

  • A reação do medicamento

Exemplificando, podemos citar a utilização de antialérgicos, tranquilizantes, inibidores de apetite e descongestionantes nasais. Justamente pela cultura da automedicação, é preciso tomar cuidado. Remédios para tosse e analgésicos podem causar efeitos diversos dependendo do organismo.

Alguns remédios diminuem a ação da atividade cerebral, causando tontura e sonolência. Outras composições químicas podem, ainda, estimular essa ação, deixando o condutor mais agitado, sem sono, reduzindo a fome e alterando reflexos, isto é, atrapalhando totalmente a condução saudável do indivíduo.

  • A condução de veículos sob efeito de remédios

Conhecendo os efeitos do medicamento, o condutor deve perceber aquilo que ocorre em seu organismo e, por vezes, interromper o uso do remédio de forma imediata, repousando e ingerindo muito líquido, com o intuito de eliminar a substância do corpo. Caso isso ocorra, não insista em dirigir logo em seguida, pois, em alguns organismos, o medicamento demora muito para ser eliminado completamente.

Os medicamentos recomendados pelos profissionais da Medicina devem ser ingeridos com muita cautela, observando qualquer mínima reação e, inclusive, o tempo que esse medicamento leva para reagir no organismo, resultando, assim, num parecer a respeito do risco ou não correspondente à condução de veículos. Lembre-se de questionar o seu médico acerca dos efeitos do medicamento frente às atividades que exerce para que não haja problemas.

Aqui, citamos alguns dos remédios e fórmulas que podem atrapalhar a condução de veículos. 

  • Medicamentos analgésicos opiáceos

Os analgésicos de teor opiáceo produzem efeito negativo na condução, pois podem deixar o condutor eufórico, diminuindo a concentração e a capacidade de cognição. Esses analgésicos desequilibram a capacidade de condução sem que o condutor perceba.

  • Medicamentos inibidores da depressão

Os denominados antidepressivos possuem ação sedativa e causam diversos problemas, como cansaço, modificação no comportamento, hipotensão ortostática e vertigens. O ideal é que o condutor inicie o tratamento contra a depressão e, posteriormente, faça uma análise do comportamento e dos efeitos do medicamento.

  • Medicamentos antidiabéticos

Remédios para diabetes podem causar efeitos de palpitação e agressividade. Além disso, podem alterar a visão do condutor, gerar náuseas, tonturas, alucinações e modificações comportamentais. Há, ainda, a possibilidade de gerar hipoglicemia, o que pode atrapalhar de maneira grave a condução. É importante ressaltar que os condutores diabéticos que não seguem tratamento ficam impossibilitados de dirigir. Supervisionar a glicemia possibilita, ao condutor, uma direção adequada. 

  • Medicamentos para doença de Parkinson

Os remédios antiparkinsonianos podem alterar a visão e a postura comportamental do condutor, causando fadiga, convulsões, desconcentrando e sedando o motorista. O sono pode aparecer de repente nos usuários desse medicamento.

  • Medicamentos inibidores da tosse seca

Esses medicamentos costumam causar vertigens aos seus usuários e possuem efeitos parecidos com os dos analgésicos opiáceos, porém com menos intensidade e frequência. O condutor usuário deve dirigir de forma muito mais atenta e não deve, de forma alguma, ingerir álcool fazendo uso desse tipo de medicamento.

  • Medicamentos que diminuem a ação da serotonina

Esse tipo de medicamento aumenta os efeitos da ingestão do álcool. O recomendado é nunca ingerir bebida alcoólica antes de dirigir.

  • Medicamentos inibidores da epilepsia

Esses medicamentos causam nistagmo, discinesia, promovem a sonolência e confundem o condutor, desconcentrando-o e causando perda de memória. Os inibidores da epilepsia também diminuem a capacidade psicomotora do condutor.

  • Medicamentos com compostos de Dimenhidrinato, Clorfeniramina, Difenhidramina, Bromfenirama, Hidroxicina e Cinazarina

Esses componentes químicos podem atrapalhar a visão e a postura comportamental do condutor, sedando-o, causando fadiga, desconcentração e convulsões. Esses medicamentos possuem efeitos muito maiores e graves sobre o condutor, como alucinações.

A impossibilidade de direção ocorre com os anti-histamínicos de primeira geração. Já àqueles que utilizam os de segunda, os efeitos são menores, mas ainda podem incapacitar a condução dos automóveis.

  • Medicamentos barbitúricos

Esses medicamentos podem causam sonolência, alteram a visão, a postura comportamental, a coordenação psicomotora e reflexos, causando também torpor e letargia. Caso o condutor esteja em um tratamento com barbitúricos, não é recomendada a direção do veículo. 

  • Medicamentos betabloqueadores

Os remédios betabloqueadores causam vertigem, fadiga, desconcentração, atonia, alteram o sono e ainda modificam o humor. Em suma, eles têm risco baixo para o condutor em direção. Entretanto, existem alguns medicamentos betabloqueadores que tendem a potencializar efeitos alcoólicos e ainda promovem a diminuição da concentração.

  • Medicamentos benzodiazepinas

Esses remédios tornam o condutor menos capaz de conduzir, pois são sedativos, diminuidores de reflexos, alteram o controle e a coordenação de movimentos.  A recomendação é não dirigir o veículo nas primeiras quatro horas seguidas da ingestão do remédio, pois isso aumenta, em grande escala, o risco de acidentes. 

  • Medicamentos neurolépticos/antipsicóticos

A direção sob o efeito de neurolépticos ou ainda antipsicóticos pode fazer com que o condutor fique sonolento, tenha síndromes extrapiramidais e alguns problemas de cognição comportamental e visual. As pessoas que precisam do tratamento e ficam sem também têm a capacidade de condução de veículos alterada. Esses medicamentos promovem a alteração da capacidade de direção justamente pelos fatores sedativos e motores.

ADVERTÊNCIA: de acordo com o art. 165 do Código de Trânsito, “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” gera infração de teor gravíssimo, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a medida administrativa para esse caso é a “retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação”. Ainda, conforme parágrafo único, “a embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277”.

“Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

  • 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
  • 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
  • 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Para uma ação permanente da infração é preciso a prova de que o motorista conduzia o veículo, em questão, de maneira “anormal”.

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