Em reposta ao aumento do número de casos de infecções e mortes por Covid-19, o prefeito de Londrina Marcelo Belinati (PP) anunciou, em transmissão ao vivo nesta quarta-feira (9), novas medidas de restrição ao funcionamento de bares e espaços públicos como parques e praças, para combater o coronavírus.
Confira as novas medidas de restrição em Londrina:
Bares
A partir da próxima sexta-feira (11), ficam proibidos de funcionar os bares de Londrina por 14 dias corridos. Os restaurante podem funcionar seguindo as regras do decreto vigente, funcionando até às 22h com 50% da sua capacidade total.
Áreas de Lazer
A restrição também se aplica a espaços públicos como parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias e academias ao ar livre. Não está autorizado a circulação de pessoas nestes locais durante esse período.
Eventos
Além disso, fica proibido a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas e outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em quaisquer espaços públicos ou privados. Mas, atenção, podem ser realizadas reuniões familiares, desde que respeitado o limite máximo de dez pessoas.
“As pessoas precisam entender que esse não é o momento para atividades como festas, baladas, churrascos e jogos de futebol. Quem vai a esses eventos está colocando em risco não só a sua saúde mas também a vida de seus amigos, familiares e outras pessoas”, comentou Belinati.
O descumprimento de qualquer uma das determinações acarretará em multa de R$ 10 mil, que será elevada para R$ 20 mil em caso de reincidência e R$ 30 mil na terceira ocasião.
Utilização de Máscaras
Permanece a exigência do uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que estejam no transporte coletivo ou em espaços públicos, com multa prevista de R$ 300 para quem descumprir esta regra. O decreto não prevê primeiro a orientação ou notificação, como vinha acontecendo.
O que não muda em Londrina
As medidas não incluem restaurantes, lanchonetes, bancos, igrejas e lojas, entre outros estabelecimentos, que poderão permanecer abertos, desde que sigam as medidas restritivas e de segurança que já estão em vigor.
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