Foi publicado na manhã desta terça-feira, 4, um novo decreto que amplia o horário de atendimento no comércio e estabelece regras para o retorno do setor de eventos em Maringá. Os shoppings vão poder atender de segunda a sexta-feira, das 11 às 22 horas e o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar também de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. No dia 8, sábado, véspera de Dia dos Pais, o comércio poderá funcionar em caráter excepcional. O documento ainda libera a retomada dos eventos na cidade a partir do dia 17 de agosto, com regras sanitárias rigorosas. As reuniões devem ter, no máximo, 30 pessoas e a duração máxima será de 3 horas, sendo o evento realizado entre 8h e 22 horas.

Ainda quanto aos eventos, o decreto Nº 1057/2020 prevê que, os participantes devem permanecer sentados, os ambientes devem ser bem ventilados e, em filas, deve haver marcações no chão indicando o distanciamento de 2 metros. Também será preciso disponibilizar álcool em gel nas áreas comuns e ser mantida a distância mínima entre mesas e cadeiras. Os serviços de coffee break devem priorizar kits individuais, para reduzir o contato entre as pessoas. Atividades que envolvam contato físico e brinquedos coletivos como videogames, pula-pula e piscina de bolinhas continuam proibidos. O uso de salões de festa e espaços esportivos em clubes e associações recreativas será liberado a partir da próxima segunda-feira, 10.

O novo decreto entra em vigor nesta quarta-feira, 5. Segundo a prefeitura, as decisões levam em conta a nova classificação da matriz de risco da covid-19 no município, que passou de “alto” para “moderado”, levando em consideração, por exemplo, o aumento de 55 para 80 leitos SUS exclusivos para pacientes com coronavírus.

Pelo novo decreto, as demais atividades ficarão autorizadas da seguinte maneira:

  •  Feira do Produtor às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h;
  • Pet shops de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento;
  • Padarias, confeitarias e similares de segunda a domingo, das 7h às 22h;
  • Salões de beleza e barbearias de segunda a sábado, das 9h às 19h;
  • Escritórios em geral, autopeças, auto centers, autoescolas, oficinas e auto elétricas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
  • Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
  • Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc.) de segunda a domingo, das 8h às 22h, também com os sistemas delivery e drive-thru nesse mesmo horário.