Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (23) pela Prefeitura de Maringá, no noroeste do Paraná, flexibiliza as atividades e o funcionamento de serviços a partir da próxima semana. Entre as mudanças, estão permitidas celebrações e comemorações para até 30 participantes. (Veja abaixo na íntegra)
De acordo com o Decreto Municipal 845/2021, que começa a vigorar às 5h da segunda-feira (26) e vale até às 5h do dia 4 maio, também será autorizada a prática de esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 21 horas.
Veja o que diz o novo decreto de Maringá:
Ficam autorizados eventos, reuniões, audiências públicas, celebrações e comemorações para até 30 participantes, excetuadas, dessa contagem, crianças até 12 (doze) anos de segunda a domingo, das 8 horas às 21 horas. Desde que seguindo os seguintes protocolos de segurança:
- A duração será de, no máximo, 6 horas consecutivas
- Uso obrigatório de máscara para todos os participantes;
- Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, salvo para uso dos sanitários;
- Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa) ficando vedado buffet livre (exceto com utilização de luvas);
- Fica permitida música ao vivo, vedada a utilização de pista de dança;
- Deve-se organizar fila nas entradas e saídas com distanciamento de 2 (dois) metros entre cada pessoa;
- Em festas infantis, ficam vedadas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização a cada uso;
- Manutenção mínima de 2 (dois) metros entre as mesas, e no máximo 6 (seis) pessoas por mesa;
- Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entradas e saídas de banheiros, etc.);
- Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento social (2 metros).
A partir de 11 de maio de 2021, ficam autorizados eventos para até 50 participantes, medida essa que poderá ser revista conforme as condições epidemiológicas.
Os eventos só podem ocorrer mediante prévia solicitação com pelo menos 48 horas de antecedência, à Secretaria de Inovação, enviando, para tanto, um email para o endereço: [email protected], informando o CPF do responsável, CNPJ da empresa organizadora, endereço do evento e número de participantes.
Ficam liberados os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 21 horas, respeitando os seguintes protocolos de segurança sanitária:
- Permitida a presença apenas dos jogadores, sem platéia;
- todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando;
- Rodas de aquecimento e confraternizações entre os jogadores estão proibidas;
- Uso de churrasqueira e demais locais para confraternizações estão proibidos;
- Disponibilizar álcool gel 70 INPM na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro, etc;
- Proibido uso de vestiários;
- Nos casos em que o local possua mais de um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra, etc), somente poderá ser utilizado 50% dos equipamentos simultaneamente.
Fica liberada a utilização de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. das 6 horas até as 21 horas, de segunda a sexta-feira.
Ficam liberados supermercados, mercados, mercearias e similares a funcionarem aos domingos, das 8 horas às 18 horas. Também está liberada a presença de menores de 12 anos nos supermercados.