A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto em Diário Oficial, que passa a valer a partir das 5 horas da manhã da próxima segunda-feira (19), flexibilizando setores e atividades após diminuição nos casos positivados de covid-19 e também aumento de vagas nas UTI´s nos hospitais. A medida também estabelece a permanência do Toque de Recolher das 22h às 5h na cidade.

Leia na íntegra o Decreto Municipal n. 829/2021:

Dentre as mudanças, destaque para a liberação das pistas de caminhada do município, no Parque do Ingá́, Bosque 2 e Vila Olímpica. Durante a semana, maringaenses chegaram a “invadir” a pista de caminhada do Parque do Ingá e alguns requisitavam a reabertura do local alegando a necessidade de se fazer atividade física ao ar livre.

Outra mudança importante interessa ao setor gastronômico em Maringá. Com o novo decreto, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí́, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings têm ampliação de atendimento presencial com consumo no local até as 21 horas também aos sábados e domingos; anteriormente, a abertura estava autorizada aos fins de semana apenas até 15h.

Novo decreto também amplia atendimento para as 21 horas, aos sábados, de açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares. E também permite a atividade aeróbica em academias, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado.

Para atividades nos clubes, associações recreativas e condomínios residenciais, ficarão liberadas as seguintes atividades com o novo decreto: atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não haja contato físico; piscina para natação com espaçamento de 1,5 metros entre cada praticante, sendo vedada a utilização de seu entorno para lazer; e academias de ginástica, pilates, luta, dança e similares.

Saúde

Aos que aguardavam procedimentos médicos mais invasivos, o novo decreto libera cirurgias eletivas que não se aplicam aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia, assim como aos procedimentos a serem realizados em âmbito ambulatorial ou hospital-dia que não utilizem medicamentos de bloqueio anestésico endovenoso.