Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que fazer quando aparece a mensagem ‘número de documento inválido’ para o auxílio emergencial, ou seja, após realizarem todos os procedimentos no cadastro de solicitação do benefício, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) aparece como irregular.
Antes de mais nada, é importante que os cidadãos verifiquem no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome, data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados cadastrados na base CPF da Receita Federal.
Número de documento inválido para o auxílio emergencial precisa de regularização
Caso todos os dados tenham sido preenchidos certos, é necessário que os interessados regularizem seus documentos antes de finalizarem o pedido de auxílio emergencial.

O primeiro passo é entrar no site da Receita Federal e consultar o status do CPF na opção ‘Comprovante de Situação Cadastral no CPF’. O endereço direto para verificação é https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Conforme o órgão, se o CPF estiver regular, a restrição apresentada no aplicativo do auxilio emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a RF.
CPF Irregular
Mas se o CPF aparecer como irregular é possível regularizá-lo gratuitamente – desde que não haja pendência na entrega de declarações de pessoa física – das seguintes maneiras:
- Pelo formulário eletrônico ‘Alteração de Dados Cadastrais no CPF’, no site da Receita Federal. No endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
- Pelo chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
- Por e-mail para os casos em que não for possível regularizar pelo site ou chat.

Regularização por e-mail
A opção por e-mail é somente para aqueles que não conseguirem regularizar o documento pelo site ou chat. Nesse caso, os cidadãos que têm o número de documento inválido para o auxílio emergencial deverão enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF.
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
- 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]
- 6ª Região Fiscal (MG) [email protected]
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]
- 8ª Região Fiscal (SP) [email protected]
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]
- 10ª Região Fiscal (RS) [email protected]
O andamento dos processos de regularização do CPF por e-mail podem ser consultados pelo endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.
Regularização do CPF
Ainda de acordo com a Receita Federal, para os casos em que não for possível fazer a regularização online do número de documento inválido para o auxílio emergencial, ela poderá ser feita presencialmente na unidades do órgão mais próxima dos interessados. Nesse caso, é preciso entrar em contato por telefone e solicitar informações sobre o agendamento ou horário de funcionamento.