Pontal do Paraná, no litoral paranaense, deverá retomar as aulas presenciais na rede municipal de ensino. A cidade informou que acatará uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR), feita à cidade em 14 de julho.

No documento, o MPPR argumenta que o ensino a distância é insuficiente e prejudicial a crianças, adolescentes e suas famílias e até mesmo à economia, bem como que a suspensão ou inexistência de ensino presencial configura violação do direito à educação, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

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A Promotoria destaca que o Brasil está entre os países mais atrasados na retomada do ensino presencial e que, no contexto da pandemia de Covid-19, tal atividade deveria estar entre as últimas a serem suspensas e entre as primeiras a serem retomadas, conforme os princípios de absoluta prioridade, proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes (consignados no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança).

A recomendação enfatizou ainda que o retorno das atividades presenciais nas escolas deverá seguir todos os atos normativos de enfrentamento e prevenção à atual pandemia de Covid-19.

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