A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (8), um novo decreto municipal nº 632/2021 com medidas de isolamento. O objetivo é manter a diminuição na circulação de pessoas e evitar aglomerações.

O novo decreto passa a valer a partir desta terça-feira (9) e deve terminar no dia 14 de março. As aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.

De acordo com o documento, está proibida a realização de eventos. Além disso, o toque de recolher e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20h às 5h, diariamente. Quem descumprir as medidas, poderá receber multa de R$ 1.000,00.

Também permanece suspenso o atendimento ao público na Prefeitura de Maringá. O decreto completo pode ser acesso através do link.

De acordo com o documento, podem funcionar presencialmente de segunda a sábado, até ás 20h os seguintes serviços:

  • supermercados;
  • mercados;
  • mercearias;
  • quitandas;
  • padarias;
  • açougues e peixarias.
  • feiras (proibido o consumo no local).

O decreto ainda prevê o funcionamento de agências bancárias e lotéricas, prestação de serviço emergencial (atendimento em saúde humana e animal), indústrias, automecânicas e bicicleteiros (somente para emergências) escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias.

Podem funcionar, todos os dias:

  • farmácias;
  • postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências);
  • distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.

Estão suspensos os funcionamentos dos seguintes estabelecimentos:

  • academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas;
  • atos religiosos em igrejas, templos, capelas (permitido somente online);
  • utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva;
  • funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.

Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas. Também ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.