O decreto nº862/2020 da Prefeitura de Maringá, no noroeste do Paraná, que endurece as regras para estabelecimentos comerciais do município durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado na manhã desta terça-feira (16). (Leia abaixo na íntegra)

Na segunda-feira (15), o prefeito Ulisses Maia já havia adiantado que os bares da cidade seriam fechados. Pelo decreto, os estabelecimentos – entre eles, casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, teatros, tabacarias, clubes, associações recreativas, complexos esportivos e chácaras de lazer – deverão suspender seu atendimento por sete dias e não por 15 dias como anunciado anteriormente. Aqueles que funcionam também como restaurante ou lanchonete poderão atender apenas no período diurno, de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e nos sábados das 11h às 15h. 

Outros serviços de alimentação como sorveterias, restaurantes, incluindo, vendedores ambulantes poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e nos sábados das 11h às 15h. O serviço de delivery poderá garantir suas entregas até às 22h30.

A prestação de serviços manterá o mesmo horário de funcionamento entre às 9h e 17h. Chaveiros e borracharias poderão trabalhar fora do horário em casos de emergência.

O comércio de rua e em shopping também manterão os horários estabelecidos pelo decreto anterior, ou seja, de segunda a sexta-feira das 10 às 16h e no caso dos shoppings até às 20h.

Já os disk-bebidas tiveram seu horário de funcionamento reduzido entre às 10h e as 20h de segunda a sexta-feira e não poderão vender no delivery ou drive thru após esse horário.

Clínicas de saúde e consultórios médicos em geral, entre eles consultórios odontológicos, também permanecem com os horários já estabelecidos de 8h às 18h de segunda a sexta-feira.

Decreto entra em vigor no dia 18

As medidas passam a valer a partir da próxima quinta-feira (18) e quem não cumprir as regras estará sujeito a uma multa de até R$ 10 mil. Os cidadãos que desobedecerem as normas e frequentarem lugares como campos de futebol, pistas de skate ou praças e forem flagrados em aglomeração também poderão ser multados em R$ 300.

O transporte público de Maringá sofrerá restrições no número de passageiros e poderá transportar apenas pessoas sentadas.

Veja aqui o Decreto de Maringá na íntegra.

O decreto foi publicado no diário oficial do município: