O Ministério Público do Paraná (MP/PR), a partir das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, emitiu um parecer sobre a legalidade da proibição de frequência de idosos a shopping. Conforme o entendimento, a proibição não afronta direito individual da pessoa idosa, pelo contrário, se trata uma medida de proteção a esse público.

O juízo foi emitido depois que um cidadão questionou a legalidade da proibição através de uma mensagem de e-mail. 

Idosos fazem parte do grupo de risco

Com fundamentação no ordenamento jurídico nacional e citando a legislação específica surgida a partir da situação de pandemia do coronavírus, as Promotorias de Justiça argumentam que “as medidas vêm sendo tomadas sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, representado pela concretização do direito à vida e à saúde, corolários da dignidade da pessoa humana”.

Além disso, o Ministério Público lembra que as pessoas idosas fazem parte do grupo de risco da Covid-19 e são mais vulneráveis ao contágio e complicações decorrentes da doença. O que pode ser confirmado a partir dos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sendo assim, as Promotorias de Justiça consideram as medidas de restrição “adequadas, aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquire preferência prima facie, já que não há que se falar no livre trânsito do indivíduo, se não houver amparo do Poder Público em proteger a vida”.