A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que prevê multa para proprietários de estabelecimentos que cederem espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. A proposta visa ampliar as sanções administrativas a todos envolvidos com aglomerações em festas clandestinas

De iniciativa de Professor Euler (PSD), a matéria foi acatada com a maioria simples dos vereadores: recebeu 16 votos favoráveis, 15 contrários e 4 abstenções. Agora, a proposta segue para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

O projeto modifica a Lei Municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. Atualmente, são os organizadores das festas que podem ser multados em valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 150 mil, no entanto, assim que a proposição for sancionada, os donos dos imóveis também serão punidos.

Ainda conforme o texto aprovado, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequada, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino.  

“Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, explicou o autor do projeto de lei.