O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País, votou nesta quinta-feira (20) pela inconstitucionalidade do artigo. No entendimento de Mendes, deve-se “afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal”.
Já o ministro Luiz Fachin, o mais novo na corte e próximo a votar a proposta, pediu vistas do processo, que tramita desde 2011. Como não há prazo para devolução do processo, também, não se sabe quando o julgamento terá prosseguimento.
Nesta quinta-feira (20) o STF retomou o julgamento da ação com a apresentação dos votos dos ministros, que analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. A votação havia sido suspensa na quarta (19), após apresentações orais de representantes de diversas associações, MP e Defensoria.