O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em medida cautelar, que o município de Curitiba suspenda a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital a partir da zero hora deste sábado (20).
De acordo com o órgão, a decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.
Na cautelar, o TCE-PR determina que seja assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19. Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.
Ônibus continuam funcionando na capital
Apesar da medida cautelar, o Decreto Municipal 600/2021, publicado na tarde desta sexta-feira (19) e anunciado em coletiva de imprensa pelo prefeito Rafael Greca, prevê o funcionamento dos ônibus de transporte coletivo na capital com lotação máxima de 50%.
Segundo a assessoria da Prefeitura de Curitiba, a administração municipal recorreu a medica cautelar do TCE-PR. O pedido está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do estado e a decisão deve sair ainda na noite desta sexta.