O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Renato Braga Bettega manteve a decisão que proíbe a venda, depois das 21 horas, de bebidas alcoólicas em postos de combustível na cidade de Paranaguá, no Litoral do Paraná.
O desembargador alertou que o Brasil e o mundo estão diante de um cenário inédito com a pandemia de Covid-19.
Na análise do agravo, o desembargador sustenta que o Decreto Municipal não proíbe o funcionamento das lojas de conveniência, apenas restringe a venda de bebidas alcoólicas em um determinado horário. “Por se tratar de restrição parcial, sobre a qual, diante do momento em que estamos vivenciando, a priori, não verifico desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, não há que se falar em ato ilegal”, fundamentou.
No dia 15 de junho, o Decreto n.º 2.041, da Prefeitura de Paranaguá, restringiu a venda de bebidas em bares, restaurantes, mercados e lojas.
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TJPR mantém proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de Paranaguá
No dia 15 de junho, o Decreto n.º 2.041, da Prefeitura de Paranaguá, restringiu a venda de bebidas em bares, restaurantes, mercados e lojas
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