A Prefeitura de Toledo, no oeste do Paraná, decretou toque de recolher após registrar um considerável crescimento do número de casos positivos de Covid-19 e constante aumento da circulação das pessoas no município. 

Conforme o Decreto 826/2020, fica proibida a circulação de pedestres e a permanência de pessoas em vias e logradouros entre às 22h e 6h, a partir desta terça-feira (9). A medida não vale para quem precisa se deslocar para ir ao trabalho entre esses horário ou esteja de retorno ou em busca de atendimento médico e farmacêutico, desde que mediante comprovação.

O decreto é uma resposta ao pedido feito pelo Conselho Municipal de Saúde de Toledo (CMS), na última sexta-feira (5). Entre os argumentos citados pelos especialistas para justificar o endurecimento das regras de prevenção a Covid-19 estão o “considerável incremento de pacientes com Covid-19 no Município” e a preocupação de que venham a faltar leitos para doentes em estado grave

 “Os índices de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos hospitais da Regional de saúde local começam a atingir índices preocupante”, diz um trecho do documento enviado à prefeitura. 

Toque de recolher e outras regras

Além do toque de recolher, o prefeito Lucio de Marchi também autorizou fiscalizações mais rígidas, principalmente, em parques e praças públicas que serão fechados e no uso obrigatório de máscaras por parte dos cidadãos. 

Veja abaixo outras resoluções do Decreto 826/2020: 

  • Suspensão de atividades a partir desta terça (09): casas noturnas, cinemas, bares, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e musculação, escolas de dança, escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas. 
  • Bares e lanchonetes: poderão atender apenas por delivery. Não será permitido consumir alimentos/bebidas nos locais.
  • Igrejas: devem seguir o decreto do Estado.

Horário de atendimento

  • Prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista e shoppings centers poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre às 8h30min e às 19h. Nos dois primeiros sábados de cada mês o horário permitido é das 8h30min às 17h e nos demais sábados, entre às 8h e às 12h.
  • As lojas de conveniência, mesmo em postos de combustíveis, poderão atender somente das 8h às 22h. Não é autorizado consumo no local.