A vacinação contra covid-19 chega a novos públicos a partir desta quarta-feira (2), em Maringá. Agora, trabalhadores da assistência social também podem ser vacinados com a primeira dose do imunizante contra a covid-19.

De acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, trabalhadores da assistência social com 59 anos de idade podem se vacinar nesta quarta-feira. Hoje também é dia de vacinação para trabalhadores da força de segurança e salvamento.

Podem tomar a 1ª dose:

  • Trabalhadores da assistência social: 59 anos – Trabalhadores que atuam nos: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e unidades de acolhimento;
  • Trabalhadores da força de segurança e salvamento – Conforme nome inserido na lista da Secretaria de Segurança Pública;
  • Trabalhadores da saúde: 29 a 59 anos;
  • Médicos veterinários: 53 a 59 anos;
  • Profissionais de educação física: 53 a 59 anos;
  • Trabalhadores da educação da rede básica: 44 a 59 anos.
  • Gestantes e puérperas com comorbidades: 18 a 59 anos. Necessário apresentar declaração médica padrão;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com Síndrome de Down: 18 a 59 anos;
  • Pessoas com doença renal crônica em diálise: 18 a 59 anos;
  • Pessoas com deficiência permanente grave cadastradas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): 18 a 59 anos;
  • Pessoas com comorbidades: de 18 a 59 anos – Hipertensão arterial resistente, doença cardiovascular, diabetes mellitus, obesidade mórbida (IMC acima ou igual a 40), pneumopatias crônicas graves, imunossuprimidos, hemoglobinopatias graves, cirrose hepática e doença cerebrovascular.

Segunda dose

A segunda dose da vacina contra covid-19 também vem sendo aplicada nesta quarta-feira para todos os públicos que já tomaram a primeira dose, de acordo com a programação de cada pessoa, que precisa respeitar o tempo certo para o reforço do imunizante.

Para vacinar, é necessário apresentar documento pessoal com foto e carteira de vacinação. Pacientes com comorbidade devem apresentar também uma declaração comprobatória, assinada e certificada por um médico, que ficará retida no momento da vacinação.