Entra em vigor nesta quarta-feira, 8, o novo decreto municipal nº 943/2020, com medidas restritivas para tentar conter a disseminação do coronavírus em Maringá. O documento foi publicado na segunda-feira, 6, pelo prefeito Ulisses Maia (PSD). A validade é de 14 dias. 

Alimentação

Pelas regras do novo decreto, assim como os bares, os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação dos shoppings, galerias e lojas de conveniência só poderão atender ao público presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. Depois desse horário e até as 22 horas, só está liberado o atendimento por delivery. Aos sábados e domingos apenas o delivery está liberado para estes estabelecimentos. Não é permitido atender em drive thru se o estabelecimento estiver fora do horário de atendimento presencial.   

Supermercados

Mercados, supermercados e similares podem abrir de segunda a sábado das 8h às 20h. Crianças menores de 12 anos não poderão entrar nesses estabelecimentos e apenas uma pessoa por família poderá adentrar para fazer as compras. O uso de máscara é obrigatório. Mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues e quitandas também não podem funcionar aos domingos.

Feira do produtor

De acordo com as regras do novo decreto, a Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, pode funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e aos sábados, das 6h às 11h. 

Serviços

Salões de beleza, barbearias e outras empresas do setor de serviços podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também fica proibida a abertura das lotéricas aos sábados – esses estabelecimentos passam a cumprir as regras determinadas aos prestadores de serviços.

Transporte coletivo

O transporte coletivo não vai rodar aos sábados e domingos, já nos demais dias da semana, continua valendo a proibição de transportar passageiros em pé. 

Celebrações religiosas

As igrejas também tiveram redução no número de celebrações semanais: agora serão permitidas no máximo duas celebrações presenciais por semana de segunda a domingo.

Indústria

As atividades das indústrias e construção civil ficam suspensas aos sábados e domingos, com exceção das indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto. 

Áreas públicas

As regras do novo decreto também proíbem  aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, pistas de skate, Academias da Terceira Idade (ATIs), Vila Olímpica e praças da cidade. O descumprimento dessa norma resultará em multa de R$500 por pessoa.

Multas

A aplicação de multas aos estabelecimentos que descumprirem as regras impostas nos decretos publicados seguirá os seguintes critérios: 

I – Estabelecimentos de até 100 metros quadrados, multa de R$ 1.500;

II – Estabelecimentos de 101 a 200 metros quadrados, multa de R$ 3.000;

III – Estabelecimentos acima de 201 metros quadrados, multa de R$ 5.000. 

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento terá a atividade suspensa por 15 dias.

Os valores incidem igualmente para os escritórios e estabelecimentos (comerciais, prestadores de serviços, industriais etc.) que permitirem funcionários ou clientes em seu interior por tempo superior a 30 minutos antes ou 30 minutos após o horário máximo permitido para o seu funcionamento.