Na sessão ordinária de terça-feira (18), a Câmara de Maringá aprovou um projeto de lei que tornam essenciais atividades em igrejas e templos de qualquer culto durante a pandemia.

Com 14 votos, foi aprovado em 1ª discussão o Projeto de Lei n. 15.832/2021, de autoria dos vereadores Rafael Roza, Sidnei Telles, Paulo Biazon, Cristian Maia Maninho e Cris Lauer.

Conforme o projeto, não poderá ser determinada a interrupção integral das atividades religiosas presenciais e o fechamento de igrejas e templos maringaenses, no período de calamidade pública.

Constitucional

As atividades religiosas deverão obedecer às normativas administrativas expedidas pelas autoridades competentes, desde que assegurada a liberdade de culto, na forma da Constituição Federal, desde que não incompatíveis com o disposto no Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.

Durante o período de calamidade pública poderá ser imposta a limitação do número de frequentadores em atividades religiosas, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, assegurando-se o atendimento religioso presencial nestes locais.

A limitação do número de frequentadores das atividades religiosas presenciais não poderá impor quantitativo de participantes inferior a 30% da capacidade de ocupação da instituição religiosa.