Os vereadores de Curitiba rejeitaram o projeto de lei que estabelecia multa de R$ 15 mil ao proprietário de imóvel em que fosse realizada festa clandestina, com caráter comercial, durante a pandemia da Covid-19.
Proposta do vereador Professor Euler (PSD), a matéria, votada nesta terça-feira (16), teve 21 votos contrários, 11 favoráveis e 2 abstenções.
A proposta definia como festa clandestina com caráter comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual existisse cobrança pela entrada ou por bebidas e alimentos. Caso o proprietário comprovasse não ser o responsável pela posse, por meio de documentação adequada, o texto delegava a aplicação da multa ao possuidor do imóvel.
“Não se trata de tentar coibir aquela reunião familiar. Aquele almoço que você faz com seus parentes ou até com amigos”, disse Euler.
Ainda segundo o autor, o projeto também não contemplava a atividade de buffets e empresas regularizadas, que sofrem com a concorrência desleal. No debate da iniciativa, o vereador defendeu que a pessoa que cede ou aluga seu imóvel à realização de festa clandestina “dá risada” com a multa estipulada pelo Código de Posturas do Município (lei 11.095/2004) à atividade sem alvará, de R$ 899.
Projeto derrubado
Líder do prefeito, o vereador Pier Petruzziello (PTB) reforçou o encaminhamento contrário à proposta, por se tratar de matéria “de âmbito criminal”. Para ele, o projeto deveria alterar o Código de Posturas e seria de difícil fiscalização pelo Município.
“Lamento que tenha vindo em regime de urgência. As festas clandestinas já são festas proibidas. O que estamos fazendo é chover no molhado”, declarou. “O Professor Euler tem que aprender a perder”, acrescentou, em defesa da base, após fala do autor de que a votação teria cunho político.