ACP cria canal para população denunciar quem não cumpre o horário do comércio das 10h às 17h

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Da Redação

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O objetivo é reforçar as recomendações para que os setores de comércio e serviços não essenciais cumpram com o horário acordado com a prefeitura que permitiu a reabertura do comércio. (Foto: Divulgação)

A Associação Comercial do Paraná está disponibilizando à população um número de WhatsApp e um e-mail para que a população denuncie as lojas de Curitiba que não estiverem cumprindo o horário de funcionamento especial entre 10h e 17h. O objetivo é reforçar as recomendações para que os setores de comércio e serviços não essenciais cumpram com o horário acordado com a prefeitura que permitiu a reabertura do comércio. O WhatsApp é o (41) 98729-0993 e o e-mail, presidencia@acp.org.br. Poderão ser repassadas informações de endereço, se possível com foto do local.

Por meio dos canais, quem flagrar estabelecimentos abertos fora do período recomendado poderá repassar a informação à ACP, que tem procurado negociar com as autoridades soluções para o problema da lotação dos ônibus e terminais em horários de pico na capital. “É fundamental que todos cumpram o horário acordado para o funcionamento. Com a compreensão e colaboração de todos, poderemos diminuir as aglomerações”, disse o presidente da ACP, Camilo Turmina.

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De posse das informações sobre eventuais descumprimentos, a entidade poderá reforçar diretamente com os estabelecimentos a necessidade de cumprir com rigor o horário de funcionamento entre 10h e 17h. Ao mesmo tempo, as informações serão repassadas à prefeitura para as providências cabíveis. A ACP esclarece que não tem poder de impor horários, podendo apenas fazer a recomendação e, por isso, conforme nota divulgada nesta semana, a entidade observou que cabe ao poder público regular o horário, por lei ou por decreto municipal.

O horário de 10h às 17h é indicado apenas para setores não essenciais do comércio e serviços. Não se enquadram na recomendação, por exemplo, estabelecimentos de venda de produtos alimentícios, produtos médicos e de higiene, farmácias, óticas, lotéricas, lavanderias e clínicas veterinárias, entre outras atividades definidas no decreto municipal de 27 de março.

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