Bares de Curitiba obtêm liminar para funcionar como restaurantes

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Da Redação

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A 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a tutela de urgência para os estabelecimentos de Curitiba atuarem como bares e suas atividades correlatas, como lanchonetes e restaurantes, desde que tenham alvará para isso. (Foto: Divulgação)

A 3ª Vara da Fazenda Pública do foro central da Região Metropolitana de Curitiba, vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou o mandado de segurança impetrado pela Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e concedeu na tarde desta quinta-feira (6) a tutela de urgência para os estabelecimentos de Curitiba atuarem como bares e suas atividades correlatas, como lanchonetes e restaurantes, desde que tenham alvará para isso, a chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Secundárias. Mais de seis mil bares têm essa condição na capital, segundo a Abrabar. O pedido, elaborado pelo departamento jurídico da entidade, foi protocolado no início de julho.

Na petição, a Abrabar sustenta que decretos municipais suspenderam o funcionamento dos bares, reiterado nos decretos municipais 940/2020 e 990/2020. Muitos estabelecimentos, relata a petição, possuem como atividade econômica principal o serviço de bar (servir bebidas), mas não estão autorizados a funcionar como restaurantes e lanchonetes, pois suas atividades econômicas estão cadastradas como secundárias.

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Mesmo assim, muitos administradores têm receio de funcionar exclusivamente com atividades secundárias porque fiscais do município “agem com arbitrariedade, inclusive ameaçando com a cassação do alvará de funcionamento”, diz a Abrabar. Em várias situações, casas foram obrigadas a fechar em pleno exercício da atividade.

Entendimento

Ante o exposto, o juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini decidiu conceder liminarmente o pleito. Em seu despacho, determinou à autoridade coatora (fiscais) que se abstenha de impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenharem a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam.

A atuação, reforça o magistrado, só pode ocorrer exclusivamente para este fim e “de acordo com todas as normas sanitárias e de saúde pública relativas ao ramo de atividade em questão”. O juiz concluiu o despacho afirmando ser “saudável” que os bares que optarem por funcionar como restaurantes ou lanchonetes, por possuírem autorização legal para tanto, “comuniquem a seus clientes esta peculiaridade momentânea”.

Reação

Para o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, o objetivo do mandado de segurança foi mostrar a reação do setor. “Nós estávamos vendo muitas injustiças com estabelecimentos que tinham CNAEs secundários, que regulamentam as atividades dos estabelecimentos”, disse. Segundo ele, muitos bares não trabalham só vendendo bebidas, servem lanches, porções e funcionam até como restaurante, porém não como atividade principal. Para o presidente da Abrabar, os bares não podem limitar-se à venda de bebida alcoólica.

“A nossa intenção é todo mundo poder trabalhar dentro das regras do jogo. O que estava acontecendo é uma interpretação equivocada de fiscais que estavam fechando até com alvarás secundários”, disse Aguayo. “No Dia dos Pais muitos estabelecimentos querem abrir para poder trabalhar e atender esta demanda que acaba indo para as cidades da região metropolitana”, disse.

No peito

Aguayo lamentou que a prefeitura de Curitiba tenha negado o pedido da associação para que os restaurantes abrissem no próximo domingo (9). “Nós queríamos muito trabalhar no Dia dos Pais. Precisamos recuperar o bom senso no meio da pandemia. Os parques todos cheios e os estabelecimentos sofrendo. O que vai acontecer é que muitos locais vão abrir no domingo no peito, principalmente na periferia, correndo risco”, acrescentou.

Leia a íntegra da liminar concedida à Abrabar.

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