Da Redação
As ruas de Curitiba que possuem faixas exclusivas para ônibus passarão a contar com radares para fiscalizar o uso indevido por carros. Implantadas em oito vias da cidade, as faixas exclusivas têm por objetivo diminuir o tempo de deslocamento para quem utiliza o transporte coletivo. Veículos de passeio podem acessar a faixa exclusiva somente quando forem entrar em garagens, em um estabelecimento comercial ou fazer a conversão para ruas transversais.
Ainda não há previsão para que os radares comecem a funcionar, mas eles estão previstos na programação da Superintendência de Trânsito (Setran) para os próximos meses. No momento, a fiscalização nas faixas para ônibus continua sendo feita de forma manual, pelos agentes de trânsito.
Todas as faixas exclusivas para ônibus estão sinalizadas. É o caso das ruas XV de Novembro (entre a Avenida Nossa Senhora da Luz e a Rua João Negrão); Marechal Deodoro (entre a João Negrão e a Dr. Muricy e também entre a Ubaldino do Amaral e a Prefeito Ângelo Lopes); Desembargador Westphalen (entre André de Barros e Getúlio Vargas); Conselheiro Laurindo (entre a Chile e a Itararé, no terminal Guadalupe); Alfredo Bufren e sua continuação pela Amintas de Barros (entre Presidente Faria e Comendador Macedo); Mario Tourinho (da Vicente Machado até o terminal Campina do Siqueira, na Padre Anchieta); André de Barros (entre 24 de Maio e Desembargador Westphalen) e Imaculada Conceição (da entrada do Jockey Club até a Linha Verde).
Outros radares já instalados, como o da Rua Alferes Ângelo Sampaio, na esquina com a Avenida Visconde de Guarapuava, no Batel, fiscalizam também quando o condutor deixar de manter o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização. É a conversão obrigatória que, quando descumprida, aumenta as chances de colisões e de situações de abalroamento lateral, além de comprometer a fluidez no trânsito.
Multas e pontos na CNH
Confira as multas e pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração fiscalizada pelos radares que estão sendo instalados em Curitiba, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%; infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%; infração gravíssima (multiplicada por três): 7 pontos e R$ 880,41
Parar sobre a faixa de;pedestres na mudança de sinal; infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
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Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão; infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização; infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
Avançar sinal vermelho; infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização; infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
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