Câmara aprova o regime de urgência para punir quem tentar furar a fila de vacinação da Covid-19

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Da Redação

fila em curitiba
Com iniciativa do Professor Euler (PSD), Câmara Municipal de Curitiba aprova o regime de urgência ao projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem tentar furar a fila de vacinação da Covid-19. (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta terça-feira (01), por unanimidade em votação simbólica, o regime de urgência ao projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem tentar furar a fila de vacinação da Covid-19. Além disso, a alteração do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – Refic Covid-19, também passa a tramitar em urgência no Legislativo. Hoje, o plenário ainda acatou três projetos de lei.

De acordo com a Câmara, a proposta com iniciativa do Professor Euler (PSD) e intenção de coibir tentativas de furar a fila de vacinação, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19 em Curitiba. O texto (005.00029.2021) inclui o ato de “fraudar por qualquer meio a ordem prioritária estabelecida para a vacinação” como uma das infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

A iniciativa também estabelece que as infrações administrativas previstas na lei em vigor “abrangem os agentes políticos, cujas condutas subsumem-se às previstas no Art. 4º, inciso X do Decreto-Lei 201 de 1967 e ao abuso de prerrogativas nos termos do art. 10, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba”. O vereador explica na justificativa do projeto que o objetivo é coibir a fraude em filas de vacina e, ao mesmo tempo, “responsabilizar a conduta dos agentes políticos, que devem dar o exemplo, com o maior rigor que o cargo exige e merece”.

Proposta pela Prefeitura de Curitiba e aprovada pela CMC em dezembro de 2020, a lei 15.799/2021 determina a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil a quem praticar atos lesivos ao enfrentamento da pandemia. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e as respectivas multas). A norma considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o combate à covid-19, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba.

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O pedido para que a proposta tramite em regime de urgência foi assinado por Euler e por mais 15 vereadores. Segundo o autor, a justificativa para a celeridade na tramitação é de que não “faz sentido” o projeto entrar na pauta do plenário após a conclusão do plano nacional de imunização na capital.

Segundo a Câmara, a proposta foi protocolada no dia 26 de janeiro e está no início da sua tramitação regimental. Conforme o Regimento Interno da CMC, com a urgência aprovada pelo plenário, agora as comissões permanentes têm até três dias úteis, contados a partir desta terça-feira (02), para se manifestarem sobre a proposição. Terminado o prazo, o projeto será incluído na pauta da primeira sessão plenária seguinte, ou seja na próxima segunda-feira (08), com ou sem parecer dos colegiados, para que sejam votados em dois turnos.

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