Câmara Municipal vota aumento de multa a banco que descumprir tempo máximo para atendimento

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Da Redação

Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil pela lei municipal 10.283/2001, a multa pela infração pode chegar a R$ 40 mil. (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Curitiba analisa na sessão desta segunda-feira (14) o projeto de lei que aumenta a multa à agência bancária que descumprir o tempo máximo para o atendimento presencial aos clientes no setor de caixas. Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil pela lei municipal 10.283/2001, a multa pela infração pode chegar a R$ 40 mil.

Conforme a lei municipal 10.283/2001, o tempo limite para o atendimento é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Os prazos levam em consideração o fornecimento normal de serviços essenciais às atividades bancárias, como energia elétrica e rede de transmissão de dados.

O autor do projeto, Professor Euler, justifica que desde a aprovação da lei, em 2001, com a criação de aplicativos bancários, diminuiu o número de clientes que buscam as agências, o que deveria tornar o serviço mais eficiente. “O problema é que, ao passo que os aplicativos e o internet banking foram largamente difundidos, muitas agências bancárias reduziram drástica e desproporcionalmente a quantidade de funcionários disponíveis para o atendimento presencial, o que aumentou o tempo médio de espera dos clientes”, diz.

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Segundo a proposta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei acarretaria multa de R$ 2,5 mil. Na legislação vigente, é determinada a aplicação de advertência e em caso de reincidência uma multa de R$ 250, valor que, se corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme cálculo de fevereiro de 2019, equivaleria a cerca de R$ 720.

Da segunda à quarta reincidência, o projeto propõe a aplicação de multas de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, com a correção do IPCA a multa seria de no máximo R$ 1.440, aproximadamente. O projeto de lei prevê também a suspensão do alvará de funcionamento da agência a partir da quinta e não mais da sexta infração, além da aplicação de multa de R$ 40 mil.

No texto, foi mantido o reajuste das multas com base no IPCA. Se aprovada pelos vereadores em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a alteração na lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

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