CNJ aprova a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo se envolverem menores e incapazes

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Os processos não precisam mais de homologação judicial e só se tiverem partes incapazes ou menores de 18 anos, os cartórios terão que remeter ao Ministério Público. (Foto: Pixels)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta semana decisão que autoriza a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo se envolverem menores de 18 anos ou incapazes.

Os processos não precisam mais de homologação judicial, mas em casos que envolvem menores de idade ou incapazes, os cartórios terão que remeter ao Ministério Público (MP) a escritura pública de inventário a fim de verificar se foi garantida a parte ideal de cada bem a quem tiver direito. Caso seja julgada injusta ou exista impugnação de terceiro o processo deverá tramitar no judiciário.  

Se o caso for de divórcio consensual e o casal tiver filhos com idade inferior a 18 anos ou incapazes, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. 

A decisão unânime, acolhida na última terça-feira (20), se deu no julgamento do Pedido de Providências, 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Essa norma, que possibilita a solução desses casos por via extrajudicial, altera a Resolução do CNJ 35/2007.

A novidade, que veio para desafogar o Judiciário, que hoje conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação, deve facilitar a vida de quem quer mais agilidade na solução destes casos que hoje geram polêmica no meio jurídico.

O Grands por Bessa conversou com o mestre e doutor em Direito Frederico Glitz, advogado e professor da UFPR que vê na resolução do CNJ questões delicadas que podem gerar uma insegurança jurídica. “É uma decisão do conselho da magistratura feita contra o texto expresso da lei”, diz Glitz.

Ainda segundo o especialista, os casos em que menores de idade e incapazes são parte resguardam sigilo, necessário e imposto por lei, que não tem como ser assegurado nos processos que são definidos em cartórios. “É uma resolução que não assegura preceitos legais e que pode futuramente ser derrubada, deixando uma insegurança jurídica. Como ficarão esses casos se futuramente, por estar em desacordo com a Lei, essa decisão for revogada?”, destaca Glitz.

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