CNJ atende a pedido da OAB-PR e afasta desembargador do TJPR por frase machista durante sessão

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A presidente da OAB-PR, Marilena Winter, durante coletiva de imprensa sobre o afastamento do desembargador do TJ-PR (Foto: OAB-PR).

A presidente da OAB-PR, Marilena Winter, concedeu entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (17) para comentar o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola das funções. A decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, atende a um pedido da seccional paranaense e vale até que a reclamação disciplinar seja julgada pelo colegiado do órgão no início de agosto.

No dia 03 de julho, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens. Elas querem um elogio, uma cantada”, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR que julgava o recurso de um professor contra uma medida protetiva que o proibia de se aproximar de uma aluna de 12 anos. Ele estava sendo acusado pela criança de assédio.

Durante a coletiva, Marilena Winter disse que a decisão foi recebida com alívio: “Esta é uma medida necessária, pois o desembargador Espíndola julga casos de família, de violência contra crianças e mulheres. Esta também é uma decisão pedagógica sobre a relevância do judiciário enfrentar a violência contra a mulher e questões de gênero”, pontuou. Para a presidente da OAB-PR, é dever do Estado e da constituição defender uma criança, principalmente com a premissa de que ela era a grande culpada. “Isso é um horror”, enfatizou.  

Na decisão, o ministro Salomão reiterou a necessidade deste enfrentamento. “A violência contra as mulheres e questões de gênero é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais. É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero e qualquer tipo de preconceito”, afirmou.

Luis Cesar de Paulo Espíndola já foi condenado em 2023 pela Lei Maria da Penha por agredir a própria irmã. Em outro caso, o magistrado foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma vizinha. Caso seja condenado pelo colegiado do CNJ, o desembargador será afastado definitivamente e receberá aposentadoria compulsória.

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