Da Redação
Embora tenha nove mulheres – uma delas médica – entre os 38 membros da Câmara Municipal de Curitiba, coube a um homem apresentar o projeto de lei que institui a política municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual. A proposta, de autoria de Dalton Borba, (PDT), será votada nesta terça-feira (06) pelo plenário. O projeto cria diretrizes para efetivar a garantia de direitos a meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social no município.
A pobreza menstrual pode ser compreendida como a dificuldade ou a falta de acesso por pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social ou econômica, com útero ativo a produtos de higiene, como absorventes íntimos e coletores menstruais, ao saneamento básico e à educação adequada para lidar com a menstruação. Pode ser entendida como a falta de acesso a itens básicos de higiene durante o período menstrual, por falta de dinheiro ou de informação.
Na justificativa do projeto, Borba diz que as políticas de saúde pública no Brasil ainda são pensadas e elaboradas com prioridade ao público masculino. “A realidade é que muitas mulheres acabam usando folhas de jornal, sacolas plásticas, meias ou panos velhos para absorver o sangue durante o ciclo menstrual, aumentando os ricos de infecção e colocando a saúde em risco”, diz o vereador, que é advogado e professor universitário e cumpre o segundo mandato.
A ONU reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Estima-se que uma em cada dez meninas perdem aula quando estão menstruadas, além disto acaba por privar muitas mulheres, neste período, de terem qualidade de vida e desempenharem atividades rotineiras.
Para Dalton Borba, é de suma importância implantar políticas públicas para erradicar e combater a pobreza menstrual. Ele explica que é uma questão de efetivar a dignidade humana, de prevenir doenças e problemas de saúde e que se trata de uma questão de saúde pública.
“Nessa esteira é que proponho a implantação da Política Municipal de Combate e Erradicação da pobreza menstrual, que está de acordo com os preceitos constitucionais, já que é fundamento do Estado Democrático de Direito a Dignidade Humana. O objetivo é efetivar o direito social à saúde, compreendida como direito de todos e dever do Estado”, afirma.
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