Comerciantes são punidos com multas e interdições com base na Lei Anti-Covid-19 de Curitiba

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Da Redação

Ação Integrada de Fiscalização Urbana realizada nesta semana em bares da Avenida dos Estados, no bairro Água Verde. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

A Lei Municipal 15799/2021, que pune pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 resultou na aplicação de 11 multas a estabelecimentos de Curitiba durante os dois primeiros dias de vigência da nova determinação legal. Nas Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu), realizadas na quarta-feira (6) e quinta-feira (7), pela força-tarefa formada por equipes da prefeitura e governo do estado, foram vistoriados 21 estabelecimentos comerciais de diferentes bairros e expedidos 11 autos de infração com valores que variaram entre R$ 550 e R$ 5 mil.

As incursões também foram pautadas pelo Decreto nº 1710/2020 e pela Resolucão 1/2020, que reúnem ações e medidas restritivas e necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus. Na noite de quinta-feira, equipes da Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, fiscais das secretarias municipais do Urbanismo, Meio Ambiente e agentes da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Setran) vistoriaram sete estabelecimentos nos bairros Água Verde, Rebouças, Xaxim, Portão e Centro. Seis deles foram interditados e multados, dois com mais de um auto de infração. Foram autuados e tiveram as atividades encerradas imediatamente um bar e restaurante no Água Verde, onde as equipes constataram aglomeração que rendeu multa no valor de R$ 5 mil e outra, também de R$ 5 mil, por funcionamento após o horário permitido, das 22 horas.

Policiais observam clientes de bar da Avenida dos Estados, no Água Verde. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Um bar no Água Verde foi multado no valor de R$ 5 mil por desenvolver atividade que está suspensa por meio do Decreto nº 1710/2020. Uma sauna no Rebouças recebeu dois autos de infração, um por aglomeração, no valor de R$ 5 mil, e outro pela falta de controle do uso de máscara de proteção, no valor de R$ 550. Também foram multados um bar e lanchonete com sinuca no Portão, no valor de R$ 5 mil, por funcionamento após às 22 horas e pelo mesmo motivo uma distribuidora de bebidas, no Xaxim, também com multa de R$ 5 mil. Um clube social e atividades de jogos de azar, no Centro, foi multado em R$ 550, por não controlar o uso de máscaras dos frequentadores. No Rebouças a Setran ainda guinchou dois veículos que estavam sem licenciamento. A infração é de natureza gravíssima e, além da remoção do veículo, acarreta multa no valor de R$ 293,47 ao proprietário.

LEIA TAMBÉM:

Na quarta-feira, as equipes vistoriaram 14 estabelecimentos no Centro e nos bairros Boa Vista, CIC, Seminário e Portão. Três deles foram autuados e interditados conforme a nova lei. Foram interditadas duas lanchonetes na CIC e um Centro Gastronômico no mesmo bairro. Uma das lanchonetes também foi notificada por comércio irregular. Um pensionato no Centro foi notificado de forma orientativa quanto à Resolução 01/2020. As equipes também estiveram em nove estabelecimentos que foram denunciados pela população, mas que estavam fechados, sem atividade no momento da vistoria. Desde o início do combate ao novo coronavírus as equipes da prefeitura já fizeram 40.668 ações de inspeção ou fiscalização em diferentes frentes de ação, todas a partir das denúncias feitas pela população por meio da Central e aplicativo 156 e 153, da Guarda Municipal.

Siga-nos no Instagram para ficar sempre por dentro das notícias:

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.