Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprova projeto que proíbe passaporte da vacina no Paraná

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Da Redação

A proposta veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 (Foto: Divulgação)

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei que proíbe a exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 no Paraná. O projeto assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo estado. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Evandro Araújo (PSC). A votação teve um voto contrário, do do deputado Arilson Chiorato (PT).

O texto segue agora para a análise das demais Comissões permanentes da Assembleia. Está prevista ainda a tramitação na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e também na Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, para então seguir ao plenário para votação.

A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).

A proposta veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.

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O projeto de lei veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

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