Da Redação
Curitiba publicou nesta quarta-feira (22) o decreto municipal 1.550, que permite apresentações teatrais ou musicais em espaços abertos, com o limite de até 5 mil pessoas, desde que seja observada a capacidade de ocupação de 60% do local. O público precisa estar obrigatoriamente sentado ou delimitado – o que significa que, se estiverem em pé, os frequentadores têm que estar separados por algum tipo de barreira e observar o distanciamento entre eles.
Pelo decreto o acesso fica restrito a pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Também fica proibida a comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nesses locais. A liberação acompanha diretrizes do decreto estadual 8.771, da última terça-feira (21), para eventos em espaços abertos.
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O decreto municipal ainda mantém inalterados os demais dispositivos dos decretos 1.210, 1.250, 1.340, 1.386, 1.420, 1.480 e 1.498, todos de 2021. Dessa forma, permanece válida a regra para eventos corporativos com ocupação de até 50% do previsto para o local, também com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Além disso, permanece a regra para a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de mil pessoas.
Confira a íntegra do decreto municipal 1.550:
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