Curitiba prorroga Bandeira Laranja por mais sete dias

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Da Redação

A bandeira laranja vale até o dia 23 de junho em Curitiba. (Foto: Portal Reinaldo Bessa)

 A prefeitura de Curitiba prorrogou nesta terça-feira (15) a bandeira laranja na capital. Algumas regras foram flexibilizadas e o funcionamento de várias atividades essenciais estão liberadas aos domingos. A decisão tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba é amparada pelo Decreto 990/2021 e vale 23 de junho.

Além dos restaurantes, também poderão funcionar aos domingos, seguindo os protocolos de responsabilidade sanitária e social, supermercados, comércio de hortifrutigranjeiros e comércio de alimentos para animais. A liberação das atividades essenciais aconteceu após diversas discussões com representantes das categorias. Houve comprometimento de adesão aos protocolos e medidas de controle da pandemia.

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“Essa decisão resulta de aprendizados que acumulamos ao longo da pandemia, temos um único inimigo que devemos enfrentar unidos. Aprendemos ao longo desses meses que cumprindo as medidas de prevenção a sociedade pode funcionar”, esclareceu a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Análise do cenário

Após análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 9 a 15 de junho), a pontuação da bandeira ficou em 2,58, o que demostra um cenário que ainda exige muita cautela: acima de 2,7 a cidade volta para a fase vermelha. A nota dos indicadores foi alavancada pelo leve aumento da taxa de internação em leitos de enfermaria, que na semana anterior chegou a 87% e fechou nesta terça-feira em 92% de ocupação.

Por outro lado, os indicadores da propagação da doença seguem em estabilidade e o número de casos ativos caiu de 9.741 para 8.376 no período analisado. O número diário de novos casos também se mantém estável, dados esses que sinalizam uma melhora para as próximas semanas.  A taxa de transmissão do vírus, condição que indica o número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, caiu de 0,89 para 0,77.

Confira como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;

– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas;

– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.

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