Curitiba prorroga por mais sete dias medidas da bandeira amarela

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Da Redação

As restrições de horário e circulação de pessoas seguem critérios baseados no número de casos de Covid-19 na capital. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

A prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (17) o decreto municipal nº 330/2021 prorrogando por mais sete dias a bandeira amarela, que indica nível de alerta para a pandemia do novo coronavírus. A capital, que saiu da bandeira laranja no dia 28 de janeiro, estenderá as medidas do decreto anterior, com algumas alterações.

Para seguir o decreto estadual, Curitiba mudou o horário de restrição de circulação de pessoas e de proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos, que agora será da meia-noite às 5 horas. Antes era das 23 horas às 5 horas. Com essa mudança, o horário de fechamento dos estabelecimentos também será alterado, das 22 horas para as 23 horas. O decreto começa a vigorar a partir desta quinta-feira (18).

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Atividades e serviços suspensos

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows e atividades semelhantes.
– Locais destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico.
– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
– Circulação de pessoas, no período da meia-noite às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período da meia-noite às 5h, estendendo-se a proibição para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa.

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 23h, em todos os dias da semana.
– Serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, atendimento de banho, tosa e estética de animais: até as 23h, em todos os dias da semana.
– Shopping centers: das 8h às 23h, em todos os dias da semana.
– Parques infantis e temáticos: das 8h às 23h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.


Das 6h às 23h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;
d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
e) comércio de produtos e alimentos para animais;
f) feiras livres e de artesanato;
g) concessionárias de veículos em geral;
h) lojas de material de construção;
i) comércio ambulante de rua;
j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);
k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades parecidas, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas). Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade:

Hotéis, resorts, pousadas e hostels. Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

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