Da Redação
Curitiba passará a contar com um sistema de alerta para busca e resgate de pessoas desaparecidas baseado no alerta Amber, que já funciona com sucesso nos Estados Unidos. O prefeito Rafael Greca sancionou no último dia 30 o projeto de Lei nº 0051712021 de autoria da vereadora e deputada estadual eleita Flávia Francischini (União), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.
A cada dois dias uma criança desaparece no Paraná. No Brasil, são mais de 100 diariamente. Só em 2020, foram registradas 169 ocorrências no Paraná. Esta é a última estatística divulgada pelo Sicride (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas), unidade especializada da Polícia Civil.
Para tentar minimizar os casos de desaparecimento, a lei que cria o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP) é uma espécie de rede de contatos que dissemina informações sobre a criança desaparecida, como características físicas, roupas, entre outras. A proposta é inspirada no sistema norte-americano Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), implantado após o rapto e assassinato da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Na prática o sistema funcionaria da seguinte maneira: quando uma criança ou adolescente é raptado, sequestrado ou desaparece são enviadas mensagens por celular para a população e transmitidos alertas nos meios de comunicação.
“O objetivo é multiplicar as informações com agilidade para que o poder público e a sociedade colaborem para elucidar os casos de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes através de um sistema de alerta inteligente que pode trazer mais velocidade para as ações policiais. É uma grande rede de contatos que será acionada para ajudar na busca pela criança, fazendo a notícia chegar a mais pessoas rapidamente”, explica Flávia. O alerta será formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. Os órgãos municipais transmitirão o alerta a seus servidores e em seus canais de comunicação. Também está prevista parceria com a imprensa para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes.
O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, será feito por um órgão do Executivo municipal, a ser definido pela própria prefeitura. A divulgação se dará pelo prazo de 72 horas ou até a localização da pessoa. “As primeiras horas são primordiais. Um alerta como este permite a divulgação mais célere com fotos da criança e dados de primordial importância. Evita que mais uma criança venha participar daquele cartaz de desaparecidos que gera dor em toda a família”, diz a delegada do Sicride, Patrícia Nobre, que participou de uma sessão sobre o assunto na Câmara Municipal. Após a sanção de Greca, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
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