Dia dos Pais; saiba dicas para evitar golpes ou problemas com as compras

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Pablo Vianna Roland, advogado especializado em Direito do Consumidor, traz dicas que evitam golpes ou problemas com as compras. (Foto: Divulgação).

Com o Dia dos Pais chegando, é importante que os consumidores fiquem atentos a alguns cuidados e direitos para que as compras não dêem problemas posteriores. O Pix, forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros em 2023, apesar de ser muito prático, requer atenção. Ao escolher escanear a chave Pix por um Qr Code, é preciso conferir se o valor e a conta destino estão corretos antes de realizar a transação. Pablo Vianna Roland, advogado especializado em Direito do Consumidor, orienta: “Ao pagar com Pix, é importante primeiro de tudo, conferir se a chave ou o QR Code são de titularidade da loja, ou da empresa que está vendendo o serviço. Se estranhar, não compre antes de se certificar que aquele titular corresponde ao pretendido. Depois, sempre importante conferir o valor e, se for uma compra online, dar preferência para formas de pagamento dentro da própria plataforma”, afirma o advogado.

E para quem não acertar o presente dos pais, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca, mas apenas de produtos com defeitos” Por lei, o consumidor só tem direito de realizar a troca do produto por defeito, no prazo de 30 dias, se for um produto não durável, como alimentos, cosméticos e até vestuário, ou então, 90 dias, se for durável, como um eletrônico, ou eletrodoméstico. Se for um defeito que só se torna aparente depois do uso, esse prazo conta do seu aparecimento, sendo importante documentá-lo. Sem defeito, não existe nenhuma obrigação legal, mas o mercado brasileiro costuma oferecer com cortesia, as trocas em prazos que costumam ser de 30 dias da compra.”

Essa regra é diferente quando as compras são feitas de maneira remota

“ quando a compra é feita fora do ambiente comercial, ou seja, por telefone ou internet, o prazo é de sete dias após o recebimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, conhecido como “direito de arrependimento”, a loja é obrigada a devolver qualquer valor que tenha recebido e aceitar a devolução da mercadoria independentemente de motivação. Importante, este direito não abrange as compras feitas presencialmente nas lojas, que normalmente só oferecem as trocas cortesias.”, conclui o advogado

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