Em decisão unânime, Conselho de Ética da CMC dá sequência a processo disciplinar contra vereador Renato Freitas

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Da Redação

Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  (Foto: Carlos Costa/CMC)

Três dias após o vereador Renato Freitas (PT) protocolar sua defesa prévia, os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acataram a decisão do relator Sidnei Toaldo (Patriota) de prosseguir com a análise das representações contra o vereador na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Freitas apresentou na última quinta-feira (17) defesa referente as  representações que atribuem a ele quebra de decoro parlamentar, pela participação no protesto contra o racismo no dia 5 de fevereiro, que terminou com a entrada dos manifestantes na Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no bairro São Francisco. Mas os argumentos não fizeram Sidnei Toaldo mudar a ideia de que há, nas denúncias, “indícios suficientes da autoria” e da “materialidade de atos atentatórios incompatíveis com o decoro parlamentar”.

Com a decisão, o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 entra na fase de instrução, na qual são realizadas juntadas de documentos, diligências e oitivas de testemunhas com o objetivo de elucidar os fatos que são objeto da investigação.  Sidnei Toaldo propôs, e o Conselho de Ética concordou, que as testemunhas de defesa do vereador Renato Freitas sejam ouvidas daqui a uma semana, na próxima segunda-feira (28), a partir das 16h.

O limite determinado pelo artigo 19 do Código de Ética é de no máximo 10 testemunhas. Não serão ouvidas as 41 pessoas arroladas por Renato Freitas em sua defesa prévia. Toaldo determinou que o rol das dez testemunhas a serem ouvidas seja entregue ao Conselho com um dia útil de antecedência e que caberá ao vereador informá-las do depoimento. “A ausência será considerada como desistência”, afirmou o relator.

O Conselho de Ética também notificará a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), para que forneça as imagens das câmeras de vigilância do entorno da Igreja do Rosário referentes àquele dia, e a Mitra Diocesana, “para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados”.

A defesa de Renato Freitas havia pedido cópia de todos os processos disciplinares abertos na Câmara desde 2012, mas Sidnei Toaldo instruiu o parlamentar e seus advogados a requererem esses dados por meio do direito de acesso à informação, argumentando que a juntada desses autos antigos ao PED 1/2022 “tumultuaria o feito”, além de eles “não possuírem nexo causal com a representação”.

A exemplo da Corregedoria, Sidnei Toaldo sintetizou a discussão do PED 1/2022 em quatro pontos: a liderança de Renato Freitas no movimento popular em frente e dentro da Igreja do Rosário; a perturbação e a interrupção da prática de culto religioso e de sua liturgia; a entrada não autorizada de manifestantes na Igreja do Rosário; e a realização de ato político no interior da Igreja do Rosário.

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“Quando [o relator] faz juízo de materialidade e de autoria [esse juízo] é objetivo. Existem indícios, porque ficou configurado nas imagens [de vídeo], entretanto não há juízo de valor subjetivo nesta fase do processo”, comentou Dalton Borba (PDT), presidente do Conselho de Ética.

Depois de ouvidas as testemunhas e o denunciado é que será aberto prazo para as manifestações finais, seguidas da elaboração do parecer conclusivo pelo relator, só então submetido à votação no Conselho de Ética. As penalidades aplicáveis vão da censura pública à suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou até perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo para a conclusão é de 90 dias, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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