A Justiça do Paraná deu ganho de causa ao empresário curitibano Beto Madalosso em ação de indenização por danos morais contra ofensas proferidas no último período eleitoral. Tudo começou em junho de 2022, quando páginas nas redes sociais começaram a viralizar uma montagem com uma foto de Beto dando entrevista com uma legenda afirmando que ele teria dito a seguinte frase: “Não faço questão que meus clientes bolsonaristas comam nos meus restaurantes e também no Madalosso”. O empresário, que ficou surpreso com a falsa montagem, alegou que logo após a publicação foi replicada diversas vezes em redes sociais e grupos de Whatsapp. “Eu já estava há mais de 15 anos fora do Madalosso, que é o restaurante da minha família. Logo após isso começamos a sofrer um linchamento virtual. Esta fakenews rodou e muita gente começou a achar que era verdade e me vi obrigado a procurar a justiça para esclarecer”, afirmou Beto Madalosso ao Grands por Bessa. A ação foi proposta pela advogada Natália Brotto, do escritório Brotto Campelo.
A juíza Tathiana Yumi Arai Junkes determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$10.000 pelo réu e que abstenha-se de fazer novas publicações ofensivas a Beto. Além disso, a sentença impôs o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A juíza ainda afirmou que “o direito à liberdade de expressão e à informação deve ser exercido com ponderação e razoabilidade, apenas para o fim de informar e consignar sua opinião crítica. Sem, contudo, exceder os limites dos diretos alheios”.
Beto disse ser impossível processar todas as pessoas que o ofenderam nas redes sociais, inclusive descobriu que muitas contas que o acusavam eram falsas. Então, escolheu a pessoa que, segundo ele, mais o incomodou. O portal teve acesso à sentença, mas Beto pediu que o nome do réu não fosse revelado para evitar uma onda de ataques ao condenado. “O que eu ganhei de indenização não cobre o incômodo e as perdas que eu e minha família tivemos, mas ter esta sentença comprova que isto é fakenews. Que sirva de exemplo”, comemorou.
Esta foi parte da fundamentação da sentença: “A condenação serve também, de modo oblíquo, como lição a terceiros sobre o risco de praticar
atos danosos ao patrimônio ou imagem de terceiros, e como atestado de idoneidade da imagem prejudicada pelo autor do ilícito”.
Além deste processo, Beto Madalosso ainda tem dois boletins de ocorrência contra pessoas que o ameaçaram por motivos políticos e por causa de notícias falsas.