Entidades do G7 divulgam nota de repúdio ao projeto que prevê aumento das custas judiciais

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Da Redação

Projeto prevê a atualização da Lei de Custas que é da década de 1970 (Foto: Divulgação)

As entidades que compõem o G7 – Faciap, Ocepar/Fecoopar, Fecomércio/PR, Faep, Sistema Fiep, Fetranspar e Associação Comercial do Paraná – divulgaram nesta terça-feira (07) uma nota de repúdio sobre a inclusão do projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Paraná que propõe aumento das custas judiciais, na pauta da Assembleia Legislativa . A proposta, protocolada em 23 de novembro, visa atualizar a Lei de Custas, que é da década de 1970.  

Na nota, as entidades manifestam posicionamento contrário ao prosseguimento do projeto, “principalmente neste momento de retomada da economia em que o setor produtivo vem tentando recuperar suas atividades econômicas após grande período de restrição, provocado pela pandemia de Covid -19”.

Ainda segundo a nota, “além da inflação que corrobora na dificuldade econômica, o setor lutou para manter empregos e manter suas atividades, mas com um possível aumento da carga de taxas públicas, será ainda mais difícil”.

Os representantes do G7 ainda destacam na nota que cerca de 90% das empresas brasileiras e do Paraná são microempreendedores individuais e empresários individuais e que, de acordo com estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Procon PR, os maiores litigantes são empresas com mais recursos financeiros. “Desta forma, a majoração das custas e taxas judiciais não vão reduzir o número de ações com abuso do direito de acesso ao judiciário, mas pelo contrário, vai banir os que têm menos condições financeiras e manter as litigâncias daqueles que têm recursos financeiros para tanto”.

Nesta terça-feira (07), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, se reuniu com deputados estaduais na Assembleia para apresentar e explicar tecnicamente o projeto. “Essa revisão da tabela é muito importante para a sociedade. É uma forma de garantir atendimento gratuito à população de baixa renda. Levamos em consideração a situação econômica e social enfrentada pelo país, neste momento”, disse o desembargador.  

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De acordo com o projeto, os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita não sofrerão mudança, bem como as taxas nas causas de menor valor que não sofrerão aumento. A proposta é a criação de uma tabela progressiva de valores das custas, com faixas relacionadas aos valores das causas.

Outros pontos do projeto são a gratuidade das certidões solicitadas pelo cidadão em nome próprio e a facilitação do acesso à Justiça, por meio da possibilidade do parcelamento das custas, e a extinção do Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJud), tornando mais fácil a compreensão do pagamento das taxas. 

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