Por Lincoln Domingues
No atual governo, a discussão sobre a regulação das redes sociais tem aumentado. Para quem defende a ideia, existe algum consenso de que essa regulação protegeria o Estado Democrático de Direito e o combate à desinformação.
Embora esses pretextos para a regulação afetem colateralmente as constitucionalmente protegidas liberdades, especialmente a liberdade de expressão, o objetivo aqui é falar sobre uma verdadeira preocupação que os legisladores deveriam ter, ao cogitar a regulação das redes sociais.
Isso porque, a despeito da ampla problematização dessas justificativas para a regulação, há problemas intrínsecos às redes sociais que são mais tangíveis e materialmente danosos, mas que parecem não ter a mesma importância nesse debate, pois muitas vezes não são lembrados.
Entre tais problemas, está o descontrole sobre o uso das redes sociais por parte de crianças e adolescentes. Segundo estudos, as redes sociais afetam a autoestima e as relações interpessoais dos adolescentes por meio de comparações indevidas e interações negativas, o que evidencia o comprometimento da saúde mental dos jovens e implica até mesmo no aumento de comportamentos de autoflagelo e de suicídio, especialmente entre meninas.
Diante desse trágico cenário e para combater esse descontrole, os legisladores de Utah, nos Estados Unidos, aprovaram dois projetos legislativos que entrarão em efetivo vigor em 2024.
Motivados pela proteção de suas crianças e adolescentes, por meio de tais leis os parlamentares daquele estado norte-americano passaram a exigir as seguintes cautelas de usuários de redes sociais menores de idade habitantes de Utah:
– Certificação efetiva da maioridade dos usuários e, em caso de menores, autorização dos pais para manter e ter conta em rede social.
– Proibição de uso das redes sociais, pelos usuários menores, entre 22h30 e 06h30, exceto nos casos em que os pais expressamente autorizarem a utilização nesses períodos.
– Possibilidade de acesso e controle, pelos pais, das atividades de seus filhos nas redes, inclusive de suas comunicações e dos conteúdos que têm sido acessados pelos menores.
– Proibição de anúncios para os menores de idade.
– Vedação à exibição de serviços, produtos, postagens, usuários ou grupos sugeridos aos menores de idade, dos quais será igualmente proibido que se coletem informações e dados.
– Proibição de que as redes sociais se valham de mecanismos destinados a induzir os usuários menores em vício pelo uso das mídias digitais.
Essas ações, evidentemente, não resolverão o descontrole existente no que toca às crianças e adolescentes nas redes sociais. Contudo, são medidas positivas para que estejamos mais próximos de uma solução para esse descontrole, pois representam um pontapé inicial e uma inspiração para a regulação das redes sociais pelo mundo, o que, embora pareça inevitável, não pode se prestar apenas à proteção de valores que, para o público geral, são abstrações que pouco interferem no cotidiano do brasileiro médio, especialmente porque nossas crianças e adolescentes estão – hoje – em perigoso estado de deriva nas redes sociais.
Lincoln Domingues é advogado, especialista em Direito Constitucional, Direito Penal Econômico e da Empresa. É professor de Direito Penal da FAE Business School e proprietário do escritório LDomingues Advogados.
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