Da Redação
Bares, casas de jogos, casas de eventos, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, academias e canchas de esporte estão entre os estabelecimentos interditados e autuados pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) nesta semana. De segunda-feira (07) até a noite desta quinta (10) a força-tarefa formada por agentes da prefeitura de Curitiba e do governo vistoriou 84 locais nos bairros e região central.
Foram flagradas irregularidades em 16 locais, que tiveram as atividades suspensas e lavrados 16 autos de infração. A soma das multas nos quatro dias é de R$ 215 mil e as penalidades foram aplicadas devido à realização de atividade com restrição no período e descumprimento do horário permitido para a prática comercial.
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Baladas clandestinas
A promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas em chácaras e espaços de eventos e as reuniões com aglomeração, acumulam 72 autos de infração. As multas para essas infrações podem variar de R$ 5 mil a 150 mil e podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Já a falta de controle do número de pessoas em estabelecimentos rendeu 33 autos de infração.
Para a imposição da penalidade e sua graduação, os fiscais consideram a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.
Processo administrativo
Os autos lavrados a partir da lei 15799/2021 somam mais de R$ 14 milhões. Todas as pessoas e empresas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. O não pagamento das multas geradas pelo descumprimento das medidas anticovid pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas este é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.
A atividade repressiva com infrações para quem descumpre as medidas tem por objetivo o enfrentamento à covid-19 a partir da proibição de comportamentos que propagam a doença na cidade. Além da multa a lei prevê outras infrações como embargo, interdição e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública.
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