Da Redação
O decreto 470/2020, assinado pelo prefeito Rafael Greca nesta quinta-feira (26), estabelece medidas complementares ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus e define os serviços e atividades essenciais, nos âmbitos público e privado, que devem ser resguardados na cidade. O novo decreto revoga o anterior (450), atualiza procedimentos de prevenção e controle do coronavírus adotados desde o início da pandemia e está alinhado aos decretos e portarias emitidos nos âmbitos federal e estadual. Com medidas adequadas à realidade local, o Decreto 470 traz uma lista de 53 serviços e/ou atividades essenciais (confira a lista na íntegra no final do texto).
Entre as atividades e serviços essenciais estão a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada, de defesa civil e serviço funerário. A lista inclui serviços de lavanderia, inspeção de alimentos de origem animal e vegetal, serviços prestados por lotéricas e serviços de call center, entre outros. “O decreto especifica o que está previsto no decreto federal de acordo com os serviços existentes na cidade”, explica o secretário de Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur.
Confira a íntegra do Decreto 470/2020