Justiça concede liminar que garante funcionamento do transporte coletivo

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Da Redação

Prefeitura garante circulação de transporte coletivo na segunda-feira (31) através de liminar. (Foto: Daniel Castellano / SMCS)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar que garante o funcionamento do transporte coletivo nesta segunda-feira (31) e durante todo o período em que vigorar a Bandeira Vermelha, prevista no Decreto Municipal 940/21. A tutela antecipada foi pedida pela Urbanização de Curitiba (Urbs) em função da manifestação, convocada por um grupo de comerciantes por meio de grupos de whatsapp e redes sociais, sugerindo o bloqueio das garagens de ônibus nesta segunda-feira (31) em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra Covid-19.

A tutela foi deferida pela juíza substituta de plantão Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, que determinou que “manifestantes, movimentos, protestos e indivíduos da sociedade civil e empresarial se abstenham de praticar atos que impeçam a continuidade na prestação de serviços no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Curitiba, tanto no dia 31/05/2021 como também enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decretado pelo Poder Executivo Municipal”.

LEIA TAMBÉM:

No despacho, a juíza também considera ilícito movimentos coletivos ou individuais, civis e ou empresariais que impeçam o funcionamento de atividades não incluídas no decreto. “Com efeito, não obstante a liberdade que todas as pessoas possuem para se manifestar e expressar suas opiniões e indignações com as medidas e restrições adotadas, esse direito encontra limites na própria Constituição Federal, sendo ilícito que movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, impeçam o exercício de atividades não incluídas no Decreto Municipal restritivo, como é o caso do transporte coletivo urbano de passageiro”. 

Competência

A juíza também ressalta a competência do Poder Executivo em tomar decisões sobre as restrições impostas no decreto.  “Cumpra salientar, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos aos movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, invadir a competência do Poder Executivo de qualquer ente federativo, impondo que sejam ou não tomadas medidas restritivas para essa ou aquela atividade. Presume-se que a administração pública, ao adotar as medidas restritivas, possui as informações e os dados relativos à saúde pública e taxas de transmissão, podendo assim eleger os melhores meios para o enfrentamento da situação pandêmica”, continuou.

A magistrada determinou ainda que, caso necessário, poderá ser utilizado o apoio policial e da Guarda Municipal para cumprimento da decisão.  De acordo com o decreto 940/21, os ônibus podem circular com no máximo 50% de ocupação de passageiros. A frota é de 1.050 veículos. Até semana passada, o transporte coletivo registrava 370 mil passageiros por dia, número que deve cair com a redução de circulação de pessoas durante a bandeira vermelha.

Siga-nos no Instagram para ficar sempre por dentro das notícias:

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.