Justiça do Paraná determina que casal cumpra isolamento domiciliar

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Da Redação

Justiça do Paraná determina que casal cumpra isolamento domiciliar
A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por pessoa. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que um casal de Marechal Cândido Rondon, na Região Oeste do estado, cumpra o isolamento domiciliar estabelecido pelo município para conter a disseminação do novo coronavírus. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por pessoa. A decisão tornada pública nesta segunda-feira (25), foi proferida no último dia 20. Segundo informações do processo, ambos viajaram em caravana até Brasília para participar de uma manifestação política e “tiveram contato com inúmeras pessoas, sem observância das medidas preventivas recomendadas”. Após o retorno ao Paraná, todos os integrantes da caravana foram notificados pelo município sobre a necessidade do isolamento domiciliar. No entanto, os réus foram os únicos que se negaram a assinar o documento.

A Justiça foi acionada para determinar o cumprimento da medida sanitária prevista no Decreto Municipal 126/2020. Segundo o ato normativo, as pessoas que retornaram de viagens nacionais ou internacionais devem permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas da Covid-19. O período se estende para 14 dias caso o viajante apresente febre ou sintomas respiratórios.

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Na decisão liminar que determinou o cumprimento da medida de isolamento, o Juiz da Vara Cível da cidade destacou que “diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir”. Segundo o magistrado, as normas voltadas ao combate à Covid-19 visam coordenar as ações e os serviços das autoridades sanitárias em todas as esferas federativas para permitir uma atuação eficiente na contenção da disseminação do vírus e no tratamento da doença e que “conforme visto, a autoridade municipal possui, no âmbito de sua competência, autonomia para adotar as medidas que entender necessárias para enfrentamento à pandemia”.

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