Um levantamento inédito com base no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) constatou que no Paraná foi registrada uma média de 13 ações judiciais por dia devido a cancelamentos de voos e um acumulado de 2.652 casos entre janeiro e julho deste ano. Já entre 2022 e 2023, a variação foi de 29% com um aumento de 3.055 para 3.962 processos.
O estado de São Paulo apresentou o maior número de ações na justiça de consumidores que passaram pelo transtorno de ter o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, sendo que entre 2022 e 2023 o total de casos novos aumentou de 8 mil para 17 mil. No terceiro lugar está a Bahia, com 35 registros por dia.
Já o Mato Grosso do Sul foi o único estado que registrou queda no total de ações novas, de 1,8 mil para 889.
“Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, destaca João Valença, advogado especialista em Direito do Consumidor.
O levantamento mostrou ainda que o país tem uma média de 443 processos por dia só de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho deste ano, a Justiça registrou um total de 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.
O especialista também afirma que muitos casos discutidos hoje envolvem a falta de assistência das companhias. “Frequentemente é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa Valença.
Caso o consumidor resolva entrar na justiça ele deve ter todos os detalhes do voo cancelado, como número, data, horário e a razão apresentada pela companhia. “As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, ressalta João Valença.
Já a advogada Mayra Sampaio lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele terá direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre de R$ 3 mil a R$ 15 mil”, finaliza a especialista.