A juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, restabeleceu nesta segunda-feira (21) o direito do grupo XI de Agosto de usar a marca e seu nome histórico na campanha pelas eleições na OAB Paraná. Adotado há mais de cinco décadas por um grupo de advogados de todo o Paraná, o nome foi registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por um dos principais articuladores da chapa de oposição Pela Ordem, que tem como candidato a presidente o advogado Flávio Pansieri.
O registro foi feito pelo advogado Alexandre Salomão, candidato a conselheiro federal na chapa oposicionista, que já pertenceu ao grupo XI de Agosto. O registro da marca XI de Agosto consta do processo nº 925790893, de 18 de abril de 2023. Em seguida, o autor notificou os ex-presidentes da OAB que integram o movimento que detinha a exclusividade para o uso do nome. Comunicação semelhante foi feita há poucos dias aos candidatos a presidente e vice-presidente da chapa de situação, Luiz Fernando Pereira e Graciela Marins, respectivamente, advertindo-os de que não poderiam continuar utilizando o nome e a marca que representa o grupo que vem administrando a seccional há décadas.
A liminar da 20ª Vara Federal é uma reposta à ação ajuizada pelo publicitário Marcelo Catani, que em 2021 foi contratado pela XI de Agosto para criar um novo conceito de marca para o tradicional nome do grupo. A decisão reconhece que o registro é nulo, pois ninguém pode registrar criação alheia. Além de Salomão, figura como réu na ação o INPI.
Procurado, o candidato da chapa Pela Ordem 10, Flávio Pansieri, enviou a seguinte nota ao Portal nesta terça-feira (22). O advogado Alexandre Salomão, também procurado, não se manifestou.
“A Chapa ‘Pela Ordem 10’ , advocacia forte e respeitada, esclarece que em nenhum momento pretendeu ter a propriedade da marca XI de agosto, e afirma que a marca pertence a toda advocacia paranaense, e não a um grupo específico.
Quanto à ação que tramita na Justiça Federal para reivindicar a propriedade da marca, trata-se de uma disputa entre as partes que solicitaram o registro, e que nenhuma relação possui com a Chapa Pela Ordem 10, e nem com as eleições da OAB Paraná. Ao contrário, foi a outra chapa que disputa as eleições da OAB/PR, que ingressou com uma liminar na Justiça Federal para requerer o registro da marca.
Ressaltamos que o registro dessa marca não é de interesse da Chapa ‘Pela Ordem 10’, e que essa ação judicial não altera a disputa eleitoral para a presidência da OAB Paraná. Reforçamos que há outros pontos importantes para debater com a advocacia paranaense, que não passam por essa disputa judicial”.