Direitos dos consumidores e dica para empresários
Laura Döring
Todo consumidor, assim como toda empresa, precisam ter proteção de seus direitos. O direito do consumidor de certa forma nos ajuda a economizar. Muitas vezes não ficamos satisfeitos com algo que compramos e sem saber que temos direitos sobre isso deixamos pra lá.
Um exemplo que vem crescendo, são os produtos e serviços pela internet. Muitas pessoas não têm informação de onde reclamar, ou ainda, se têm direito de reclamar sobre o ocorrido; seja pelo prazo da entrega, pelo produto que era diferente do especificado, ou até mesmo problemas com a entrega, má manipulação de produtos, que chegam em péssimo estado, entre outras situações que nos fazem gastar o dobro do que gostaríamos, tendo que pedir novamente o mesmo produto ou serviço, de outra empresa.
O mesmo pode acontecer em estabelecimentos comerciais físicos, tanto com o atendimento do funcionário, como com os produtos ou serviços prestados por eles. Outro exemplo que deve ser percebido, principalmente em momentos de escassez onde a demanda está muito mais alta do que a oferta (como álcool em gel, gasolina), são os preços abusivos, esses devem ser denunciados imediatamente no site do Procon.
Código de Defesa do Consumidor
Caso o consumidor sinta-se lesado por algum motivo, ou tenha alguma dúvida, dentro dos estabelecimentos comerciais existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve estar disponível e de fácil acesso a todos os que frequentarem o estabelecimento. A melhor forma de saber quando procurar o direito do consumidor, é quando você sentir algum desconforto na hora de fazer qualquer tipo de negócio.
O Procon é o órgão responsável, há 30 anos, por amparar o consumidor dos seus direitos listados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas qual caminho seguir para fazer uma reclamação da maneira correta?
Em primeiro lugar. deve haver a tentativa de entendimento do ocorrido entre a empresa fornecedora do produto ou serviço e o consumidor. Uma vez que não tenha sido atendida essa reclamação, existem sites (como o Reclame Aqui) que são o segundo passo para a tentativa de entendimento e resolução do caso. Normalmente nesses 2 passos as empresas já buscam soluções para não serem notificadas pelo Procon. E em caso de não aceite da reclamação, deve ser preenchido o formulário de reclamação pelo site do Procon.
Atente-se
Agora na pandemia, algumas cláusulas, que mudam de cidade para cidade, foram acrescentadas como medidas de segurança. Então fique atento para saber como está na sua região e ficar amparado pelos seus direitos. Inclusive, em caráter de exceção, nesse momento as reclamações deverão ser direcionadas ao site consumidor.gov.br e somente em caso de não estarem cadastradas nesse site deve-se entrar em contato direto pelo site do Procon.
Quando falamos em reclamação de instituições financeiras, como atualização de contratos de empréstimos, venda casada de produtos, taxas abusivas, entre outras, o caminho é o mesmo: buscar entendimento junto à instituição; não tendo resolução, abrir reclamação no Reclame Aqui; se não resolvido, abrir reclamação no site do BACEN (Banco Central do Brasil).
Cuidado, porque as empresas também são amparadas juridicamente quando um consumidor pretende se prevalecer do seu “direito” e burla o código do consumidor em benefício próprio.
Dica para empresários
Muitos empresários, na correria do dia a dia, não instruem seus funcionários sobre os direitos dos consumidores e a maior parte das reclamações nos sites especializados acaba sendo consequência dessa falta de entendimento. Esse estresse aumenta, em consequência da falta de orientação, e começam a surgir reclamações nos sites competentes ou até mesmo na justiça, no tribunal de pequenas causas, por exemplo. Isso gera perda de lucratividade para o estabelecimento e diminui a confiança dos clientes ao ver queixas nos sites de reclamação oficiais.
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Então fique atento, se você é empresário tenha sempre o Código de Defesa do Consumidor visível para funcionários e clientes e mantenha a nota da sua empresa confiável, para atrair novos compradores e fidelizar os já existentes. E se você é consumidor, agora já sabe como proceder e pode começar a economizar, buscando informação nos sites competente e resolvendo sempre da melhor forma os seus problemas com as empresas que fizer negócio.
Um beijo e até a próxima coluna.
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