Lei do silêncio poderá ser modificada para beneficiar bares e restaurantes de Curitiba

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Da Redação

Lei do silêncio poderá ser modificada para beneficiar bares e restaurantes de Curitiba
A Lei do silêncio pode sofrer modificações. (Foto: Freepik)

A lei municipal 10.625/2002, que trata dos ruídos urbanos e da proteção do bem-estar e sossego público, também conhecida como Lei do silêncio, poderá sofrer modificações. Projeto do vereador Pier Petruzziello (PTB), que tramita na Câmara Municipal, propõe duas alterações no texto. A principal delas é no artigo 3º, que define os horários em que os ruídos sonoros são permitidos nos períodos diurno (7h01 às 19h), vespertino (19h01 às 22h) e noturno (22h01 às 7h). De segunda a quinta-feira não haveria alteração.

Petruzziello, que é líder do governo municipal na Câmara, propõe ampliar em uma hora o período vespertino nas sextas-feiras, sábados e em vésperas de feriado. Atualmente essa faixa de horário vai das 19h01 às 22h. Com a mudança passaria a ser das 19h01 às 23h. Para o vereador, a Lei do silêncio de Curitiba está defasada se comparada com as das principais capitais do país, como São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo.

A legislação atual determina como limite de pressão sonora, em qualquer dia da semana, no horário vespertino, na zona central, o valor de 60 decibéis. Já no período noturno, o valor cai para 55dB. De forma semelhante ocorre nas zonas residenciais 1, 2 e 3, com variação dos limites de 50dB para 45dB. Outra modificação sugerida é no artigo 1º da lei, em seu parágrafo único. O texto atual diz que “As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público”. A nova redação proposta substitui a expressão público por coletivo.

Na justificativa da proposição, Pier defende que a Prefeitura dispense a exigência para que todos os bares e restaurantes sejam obrigados a apresentar projeto específico de isolamento acústico para a obtenção de alvará desde que estejam produzindo ruído dentro de uma tabela de decibéis e horários, “respeitando, assim, toda a comunidade e o sossego”. De acordo com ele, o projeto de isolamento de bares e restaurantes seria o mesmo exigido de boates e casas de shows.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.