O fornecimento de luz, água e gás não será interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia

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Da Agência Estadual de Notícias

O Governador Ratinho Jr. acompanhado dos deputados Fernando Francischini, Luiz Claudio Romanelli e Ademar Traiano. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O governador Ratinho Jr. sancionou, nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu, uma lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, água e gás no Paraná enquanto durar a pandemia do coronavírus no Estado. Além disso, para o atendimento de pacientes com Covid-19, está proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde. Estabelecimentos de saúde da rede privada também não podem recusar pessoas com suspeitas de terem contraído a doença.

De acordo com Ratinho Jr, a lei foi criada para atender especialmente a população mais vulnerável do Estado, bem como pequenos e médios varejistas. Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.

A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. O governador ainda destacou que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período. “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”, afirmou.

Trabalho em conjunto

Para Ratinho Jr., a nova lei demonstra o trabalho em conjunto de todos os Poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no enfrentamento ao coronavírus. “A Assembleia Legislativa tem nos ajudado muito neste momento, apoiando no planejamento e na execução das ações. União para fazer com que a questão seja menos difícil para todos os paranaenses”, disse.

O deputado Fernando Francischini, autor do projeto de lei, que mais tarde foi encampado por todos os demais parlamentares, ressaltou que a medida contribui com outras ações adotadas pelo Executivo. Ele mencionou que tanto Sanepar quanto a Copel já tinham a orientação por parte do Governo de não restringir neste momento de pandemia o fornecimento de água e luz para as pessoas com mais dificuldades.

“Nessas horas de dificuldade é que precisamos cuidar das pessoas que mais precisam do Estado. E o Governo, ao fazer valer essa lei, mostra toda sua sensibilidade”, afirmou Francischini. “Milhões de paranaenses terão mais segurança com essa proteção legal”, completou. O deputado citou ainda as outras ações do Estado de forte impacto para a sociedade, como a distribuição da merenda escolar, apoio a caminhoneiros e repasse de cestas básicas, entre outras intervenções pontuais.

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Medidas necessárias

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas. Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.

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