Minimercados autônomos já podem funcionar sem necessidade de alvará em Curitiba

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Da Redação

Minimercados autônomos já podem funcionar sem necessidade de alvará em Curitiba
A lei que regulamenta o funcionamento de minimercados autônomos em Curitiba já está valendo desde a última segunda-feira. (Foto: Divulgação/SmartStore)

A lei que regulamenta o funcionamento de minimercados autônomos em Curitiba foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca e já está valendo desde a última segunda-feira (24). Proposta pelo vereador Marcelo Fachinello (PSC), a norma (005.00033.2022) altera o Código de Posturas de Curitiba desobrigando os minimercados autônomos instalados dentro de condomínios residenciais e comerciais da apresentação do alvará. As únicas exceções são shoppings e centros comerciais, para os quais a licença de funcionamento continua sendo obrigatória.

Em contrapartida, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local” deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba. A lei também deixa expresso que as unidades estão sujeitas à fiscalização das autoridades competentes.

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