Nova lei de limpeza de terrenos passa a valer em março em Curitiba

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Da Redação

Nova lei para limpeza de terrenos começa a valer em março em Curitiba
Caso o dono do terreno não atenda às recomendações, será feita a “limpeza forçada” e o proprietário pagará a conta. (Foto: Pedro Ribas/ SMCS)

A nova regra para a limpeza de terrenos da capital paranaense começará a valer a partir de 16 de março. A lei foi aprovada na sessão de 14 de dezembro e sancionada, dois dias depois, pelo prefeito Rafael Greca.

A lei, na prática, altera a redação do artigo 334 do Código de Posturas de Curitiba (11.095/2004). O dispositivo válido atualmente prevê multa de R$ 25 por metro quadrado do terreno, com ou sem edificação, que não for mantido limpo, drenado, roçado e capinado. O proprietário primeiramente é notificado e tem 30 dias para atender às recomendações. Até a “limpeza forçada” entrar em vigor, essa é a redação que pode ser aplicada. 

Já a nova, autoriza que a Prefeitura de Curitiba, caso o dono não atenda à notificação, possa entrar no terreno, executar a limpeza, diretamente ou por intermédio de terceiros e cobrar o proprietário pela realização do serviço. Até mesmo as custas processuais, se houver, poderão ser reclamadas do dono do imóvel.

No caso de lotes em que forem identificados potenciais focos de transmissão da dengue, como pneus, garrafas e outros recipientes em que possa haver o acúmulo de água, o prazo entre a notificação e a “limpeza forçada” cairá de 30 para 3 dias. Foi mantida a multa de R$ 25 por metro quadrado, também aplicada apenas nas situações em que o dono não adota as providências necessárias, após ser advertido pelas autoridades competentes.

Eventuais débitos inscritos em dívida ativa, no caso de pessoas que comprovem renda de até três salários mínimos, poderão ser parcelados em até 24 vezes, com suspensão da execução fiscal. Diversos vereadores se manifestaram em plenário sobre as reclamações recebidas devido aos terrenos baldios, que trazem riscos à saúde e à segurança públicas.

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