Novas identidades começam a ser emitidas nesta semana no Paraná; documento terá número do CPF como registro geral

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Da Redação*

Novas carteiras de identidade começam a ser emitida nesta semana no Paraná
Novo modelo da carteira de identidade que passará a ser emitida pelo Paraná nesta semana. (Foto: TSE/Divulgação)

Nesta semana, os órgãos de identificação civil do Paraná começarão a emitir as carteiras de identidade em novo modelo. De acordo com o  Decreto 10.977/2022, a nova identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para quem estiver com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Aqueles que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação. A Receita Federal informa que, futuramente, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Além do Paraná, os estados do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás e Minas Gerais e o Distrito Federal também iniciarão a emissão do novo documento nesta semana. Nos demais estados ainda não há previsão para o início.

Correções no CPF

A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, os documentos podem ser enviados para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Se a pessoa tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para quem tem deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

*com informações da Agência Brasil

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